Decisão · STJ

STJ AREsp 2446632

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. VICÍOS INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Esta Corte Superior consigna que "a ocorrência de ponto controvertido se verifica quando existem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente, ou quando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A contradição é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a fundamentação e a conclusão do julgado" (EDcl no REsp 1.501.640/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 407): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 413-421), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 407-410) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a existência de vícios de omissão e contradição no acórdão proferido pela Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aduz que a decisão fora contraditória, pois "as trocas de mensagens não revelam nenhuma manifestação expressa de vontade da agravante quanto a concordância da operação de reexportação e muito menos revelam que não haveria a cobrança perseguida nos presentes autos" (e-STJ, fl. 418). Afirma que, ao analisar as mensagens trocadas, limitou-se apenas a responder a um pedido de orçamento para reexportação. Argumenta que "a emissão do Booking Confirmation não pode servir de critério para alterar a obrigação assumida pela parte contrária, no que tange à devolução do container" (e-STJ, fl. 419). Assevera que a "mensagem do dia 08/01/2021 também não indica nenhuma autorização para reexportação, nem indica que cessou a contagem do prazo de demurrage, mas apenas uma mera cotação" (e-STJ, fl. 419). Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 926-435), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. VICÍOS INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Esta Corte Superior consigna que "a ocorrência de ponto controvertido se verifica quando existem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente, ou quando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A contradição é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a fundamentação e a conclusão do julgado" (EDcl no REsp 1.501.640/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →