STJ AREsp 2492207
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agr avo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENNATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA LTDA (e-STJ, fls. 785/803) contra decisão da Presidência (e-STJ, fls. 780/782) que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Ação: ação de cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage), em razão do transporte marítimo de mercadorias, ajuizada por BLU LOGISTICS BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA em desfavor de CENNATECH INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA e FREDERICO JORDÃO DE SOUZA JÚNIOR. Sentença: "julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao corréu Frederico, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa; (ii) julgou procedente o pedido com relação à corré Cennatech, condenando-a ao pagamento da quantia de R$ 163.458,87 em favor da autora, além das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa."