Decisão · STJ

STJ AREsp 2348670

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação rescisória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO ROBERTO HERRERA LOPES contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, ajuizada pelo agravante, em face de DALVA MARIA DE PROENÇA e OUTROS, em razão de o acórdão rescindendo, proferido na ação n. 0037002-95.2010.8.26.0602, violar manifestamente norma jurídica e fundar-se em erro de fato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →