Decisão · STJ

STJ REsp 2060918

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a deserção. 2. Hipótese em que a parte, apesar de intimada para sanar o erro no preenchimento da Guia de Recolhimento ao STJ, quedou-se inerte. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PANINI BRASIL LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 786-787): Preliminares Competência Ação de indenização Competência do foro do lugar do ato ou fato para a reparação do dano (art. 53, IV, "a", do CPC) Local do domicílio do ofendido que corresponde ao lugar em que as ofensas produzirão maior repercussão. Inépcia da inicial Inocorrência Hipóteses dos incisos do § 1º, do art. 330, do CPC, que não restaram evidenciadas Preliminares afastadas. Prescrição Inocorrência Ato lesivo que não se deu em momento único Dano provocado que se perpetua no tempo em vista da contínua comercialização da obra produzida pela apelante Nascimento da pretensão indenizatória que coincide com o termo inicial da prescrição Teoria da "actio nata" (art. 189, do CC) Apelado que afirma que teve ciência da violação do direito no ano de 2020 Prescrição corretamente afastada pela sentença. Apelação Cível Indenização Direito de imagem Atleta profissional de futebol apelado que foi retratado em álbum de figurinhas comemorativo denominado "Palmeiras- Centenário de Glórias", produzido e comercializado pela editora apelante Indispensabilidade de autorização prévia e expressa de titular de direito Atleta apelado que se trata de pessoa pública, retratada em espetáculos desportivos públicos diversos Irrelevância Caráter informativo e bibliográfico do material não caracterizado Publicação que, conquanto centrada na história da agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, trata-se de material amplamente comercializado Intuito de lucro que resta evidente Editora apelante que pertence a grupo editorial italiano com atuação em diversos países, notadamente conhecida no mercado de livros ilustrados e imagens autocolantes colecionáveis Obra que apresenta caráter predominantemente exploratório da imagem do clube de futebol e de seus atletas Aplicabilidade da Sum. 403/STJ Uso indevido de imagem Dano moral evidenciado Precedentes. Dano moral Quantificação Valor que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido Redução descabida Verba indenizatória fixada em montante razoável e adequado Juros de mora Incidência da Súm. 54/STJ Alteração do termo inicial do cômputo dos juros moratórios que se mostra descabida Sentença mantida Recurso improvido. Sucumbência Recursal Honorários advocatícios Majoração do percentual arbitrado Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante em razão da Súmula n. 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Aduz o agravante que "o recolhimento do preparo de Recursos Especial referente ao presente caso foi efetivado à época da interposição do recurso, conforme observa-se das datas de pagamento. Os números dos documentos e os valores pagos constantes na guia de preparo, corresponde ao número de identificação gerado pelo código de barras e valor observado no respectivo comprovante" (fl. 988). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.002-1.010). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a deserção. 2. Hipótese em que a parte, apesar de intimada para sanar o erro no preenchimento da Guia de Recolhimento ao STJ, quedou-se inerte. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. Agravo interno improvido.
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