STJ HC 814745
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em que, "ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de 10/08/2022). 2. Verifica-se que não está caracterizada manifesta ilegalidade suficiente para superar o óbice do referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O agravante alega: a) "a decisão do Relator deve ser revista porquanto ignorou a súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, com isso, situação de manifesta ilegalidade que, sem dúvida, autoriza a concessão da ordem de ofício com fundamento no art. 654, parágrafo 2º, do CPP" (e-STJ fl. 45); e b) "O juízo de primeira instância, 2 Vara Criminal de Sorocaba/SP, determinou em prejuízo da agravante a produção antecipada da prova sem motivar e sem justificar a urgência" (e-STJ fl. 45). Requer o provimento do recurso para "conceder a ordem de ofício no writ e determinar, assim, a nulidade da decisão de origem" (e-STJ fl. 46). Sem contrarrazões (e-STJ fls. 63 e 64). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em que, "ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de 10/08/2022). 2. Verifica-se que não está caracterizada manifesta ilegalidade suficiente para superar o óbice do referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não provido.