STJ AREsp 2280310
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU NÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não comporta revisão, em Recurso Especial, as conclusões fáticas firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório dos autos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ em relação à alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial no que tange à mesma matéria. 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno manejado por MANNOELLA ARCANJO DA ROCHA contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, além da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e da prejudicialidade de sua análise, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, aplicada com relação à mesma matéria, pela alínea a do permissivo constitucional (e-STJ, fls. 541-546). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que o caso em tela não comporta os óbices supra referidos (e-STJ fls. 551-558). Contraminutas ao Agravo Interno às fls. 563-574 e 576-580, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU NÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não comporta revisão, em Recurso Especial, as conclusões fáticas firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório dos autos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ em relação à alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial no que tange à mesma matéria. 3. Agravo Interno desprovido.