STJ REsp 2060837
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE APLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ à hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 615-623, que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de omissão e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, julgando prejudicado o dissídio jurisprudencial invocado. A parte agravante sustenta violação do art. 1.022, II, do CPC, ante a omissão do Tribunal a quo acerca da existência e validade de cláusula contratual que prevê a coparticipação. Aduz, ainda neste contexto, que a decisão recorrida, apesar de afirmar a necessidade de clareza na cláusula de coparticipação, não demonstra em qual ponto haveria falta de compreensão ou entendimento, ocorrendo efetiva negativa de prestação jurisdicional. Defende não incidirem ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, indicando que a questão é meramente de direito, pois busca-se o reconhecimento da validade da cláusula que fixa regime de coparticipação, eis que redigida em conformidade com a lei. Alega terem sido violados os arts. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 e 54, §§ 3º e 4º, do CDC, eis que é permitida a imposição da cláusula de coparticipação, de acordo com o entendimento do STJ, e que, no caso em questão, a referida cláusula se encontra em consonância com o disposto no CDC. Requer a reconsideração da decisão agravada para conhecimento e análise do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 647-650, em que se pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE APLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ à hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.