Decisão · STJ

STJ AREsp 2289314

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-06publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial, em razão da aplicação do seguinte óbice: Súmula 280/STF (e-STJ, fls. 503-504). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: No tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi conhecido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta, em especial, quando são analisados os fundamentos apresentados pelo Estado. Ainda que de forma sucinta, o Estado demonstrou que os fundamentos da decisão agravada, a seguir delineados, não devem prosperar, senão vejamos: não incidência da súmula 280 do STF por terem sido destacados artigos da legislação federal. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada (e-STJ, fls. 508-511). Não f oi apresentada contraminuta ao agravo (e-STJ, fl. 517). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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