STJ AREsp 2487923
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional e de rescisão contratual. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para, conhecendo em parte do recurso especial interposto pela parte agravante, negar-lhe provimento. Ação: revisional e de rescisão contratual movida por CITA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, contra as agravantes, em sede de contrato de representação comercial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para a declarar a nulidade de cláusula contratual, decretando a rescisão do referido contrato e condenando os agravantes no pagamento das diferenças das comissões pagas a menor