STJ REsp 2009098
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AL EGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, consoante entendimento assente desta Corte, a "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp n. 1.615.830/RS, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/6/2018). 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO contra acórdão da Terceira Turma que manteve decisão monocrática que negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 154): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo interno improvido. Sustenta a parte embargante que "A omissão e a obscuridade, portanto, repousam na inobservância do dispositivo violado e que foi devidamente CITADO POR 3 (TRÊS) VEZES na peça recursal, consubstanciando a negativa de vigência à legislação federal (Código de Processo Civil)" (fl. 163). Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja provido o agravo interposto no sentido de desbloquear a penhora de crédito inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, constante da conta bancária do recorrente/embargante, de natureza alimentar. É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AL EGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, consoante entendimento assente desta Corte, a "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp n. 1.615.830/RS, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/6/2018). 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.