STJ HC 868812
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, após análise de todo o conjunto de provas, concluiu pela caracterização de condutas descritas como descumprimento de medida protetiva e perturbação da tranquilidade praticadas pelo paciente. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para desfazer esse entendimento, ante a imprescindível necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. No presente recurso o patrono aduz que "a decisão monocrática se baseia em suposto fundamento concreto para confirmar a condenação do Agravante pelo Tribunal de origem .. No entanto, desconsidera o evidente e manifesto consentimento da vítima como causa supralegal de excludente de ilicitude, como já reconhecido pela 5ª e 6ª Turmas desta Corte de Justiça, afigurando-se, pois, como flagrante ilegalidade passível de ser reconhecida até mesmo de ofício" (fls. 758/759). Busca, desta forma, o enfrentamento do mérito do writ com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, após análise de todo o conjunto de provas, concluiu pela caracterização de condutas descritas como descumprimento de medida protetiva e perturbação da tranquilidade praticadas pelo paciente. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para desfazer esse entendimento, ante a imprescindível necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Agravo regimental desprovido.