Decisão · STJ

STJ AREsp 2223712

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ANTONIO MARCOS VALIERI e OUTROS contra a decisão que não conheceu do recurso pela incidência da Súmula 284/STF à pretensão recursal. Em suas razões de agravo, a parte recorrente aduziu que "no recurso interposto contém a exposição dos fatos, a demonstração do cabimento visto a decisão contrariar Lei Federal e as razões de reforma" (e-STJ, fl. 286). Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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