Decisão · STJ

STJ REsp 2009959

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-23publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 126 do STJ e 284 do STF. Nas ra zões do presente recurso, a parte agravante alega não ser o caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois (fl. 1.007): .. trata-se de matéria amplamente pré-questionada no recurso de apelação e que não se cinge à mera interpretação de cláusula contratual ou reavaliação de provas, mas sim à aplicação de dispositivo de lei federal vigente à época, motivo pelo qual merece ser conhecido o presente recurso. Defende que deve ser analisada também a divergência jurisprudencial apresentada. No mais, reitera os termos do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que a decisão seja reconsiderada ou o agravo seja julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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