STJ AREsp 2417270
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a defesa que "resta claro por aquilo que consta na v. sentença de fls. 1367/1377, e depois, pelo teor do v. acórdão de fls. 1524/1547, que a conduta imputada ao AGRAVANTE não se enquadra na hipótese do artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que o AGRAVANTE não procedeu com a falsificação de documento." (fl. 1.691), bem como que "é desnecessário o revolvimento do conjunto probatório, afinal trata-se hipótese de mero juízo de subsunção dos fatos narrados à figura típica." (fl. 1.695.) Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que seja submetido a julgamento pela Turma. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.