Decisão · STJ

STJ AREsp 2416936

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. 1. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE DO MUTUÁRIO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 2. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto a impossibilidade de o mutuário exercer sua profissão por estar com depressão grave demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional. 3. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos segundos embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO MARTINKOWITSH (FERNANDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. 1. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE DO MUTUÁRIO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 2. MULTA 1.026 §2º DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 450/456). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide no caso dos autos os óbices da Súmula nº 7 do STJ, pois não há necessidade de reanálise de matéria fática ou probatória, mas apenas de direito; (2) é possível a revisão de contratos que se tornem excessivamente onerosos por fatos supervenientes ou alheios à vontade do contratante; (3) a impossibilidade de realizar suas atividades funcionais o impediu de quitar o financiamento; (4) não ficou caracterizada a resistência injustificada ao andamento do processo, tratando-se apenas de exercício regular do direito, sendo de rigor o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC; e (5) deve ser reconhecida a existência de divergência jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 479/482). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. 1. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE DO MUTUÁRIO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 2. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto a impossibilidade de o mutuário exercer sua profissão por estar com depressão grave demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional. 3. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos segundos embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido.
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