STJ AREsp 2451214
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por FERNANDA NOGUEIRA DE MOURA em face da agravante, visando a cobertura de cirurgias reparadoras.