Decisão · STJ

STJ AREsp 2126161

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-12publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de agravo interno interposto por SUELI RUFINO DA SILVA, em face da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do Recurso Especial, em razão da aplicação dos seguintes óbices: (I) Súmula 284/STF, em relação à alegação de violação do art. 22 da Lei 8.906/94; (II) Súmula 284/STF, no tocante à alegação de violação ao art. 85, § 1º, do CPC; e (III) ausência de prequestionamento, quanto ao argumento de violação ao art. 239, § 1º, do CPC (e-STJ, fls. 295-299). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: Desse modo o art. 85,§ 1º,do CPC regula a questão do arbitramento dos honorários nas fases processuais inclusive recursos interpostos. Da mesma forma, o art. 22 da Lei nº. 8.906/94assegura ao advogado os honorários fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência pelo serviço prestado. Vide fundamentação contida na peça de recurso especial (fls.191/192): .. Observa-se da fundamentação na peça de recurso especial acima transcrita que ambos os dispositivos dão suporte legal ao ato de fixação de honorários de sucumbência. .. Nov. acórdão de embargos de declaração a questão foi ventilada na parte do relatório, mas não foi decidida. Mesmo assim, ainda que não decidida, não pode prejudicar a parte que embargou o dispositivo para fim de prequestionamento, conforme dita o art.1.025 do CPC. A omissão do v. acórdão em embargos de declaração não pode ser interpretada em prejuízo da parte recorrente que efetuou seu trabalho como manda o diploma processual civil. Vide trecho do v. acórdão que tratou da questão (fl. 182) (e-STJ, fls. 303-306). Não foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fl. 311). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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