STJ AREsp 2426211
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança fundada em cartão de crédito. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JORGE ALFREDO ALVARES DE AZEVEDO MACEDO ARCE CHAFIN contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 7 e 211/STJ e 284/STF. Ação: cobrança, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face do agravante, fundada em cartão de crédito. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar o agravante ao pagamento da quantia de R$ 58.863,05.