Decisão · STJ

STJ AREsp 2419146

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 537 DO CPC. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência de fls. 100-102, que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta a agravante (fl. 110): A questão ora suscitada neste Recurso Especial diz respeito, como se mencionou acima, tão somente sobre a aplicação do artigo 537 do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao valor exorbitante fixado a título de astreintes. Para isso não é necessário reexaminar as provas que integram a lide. Trata-se apenas de estabelecer a melhor aplicação do direito. Com efeito, o substrato fático encontra-se incontroverso. Não há fatos a serem reexaminados, nem tampouco pugna a Agravante pela nova interpretação das ocorrências concretas da lide. Evidentemente trata o presente recurso de matéria unicamente de direito .. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso a julgamento pelo colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 124). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 537 DO CPC. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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