Decisão · STJ

STJ AREsp 2240363

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-27publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO D O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/20 15. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JOSE MAURO ROSA DA SILVA em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso E special interposto pelo agravante em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF, visto que houve indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo (fls. 421-422 e-STJ). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, questões de mérito do Recurso Especial (fls. 424-433 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO D O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/20 15. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
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