Decisão · STJ

STJ AREsp 2447110

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JOAO ALBERTO MEIRELLES KORS contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "todos os tópicos foram devidamente impugnados um a um, não tendo havido na r. decisão objurgada, análise de nenhum destes tópicos, o que revela a necessidade de levar o fato ao Colegiado para que não se consubstancie estabilidade em torno de questão decidida de modo injusto contrariando os termos de entendimento repetitivo do próprio STJ". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido.
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