Decisão · STJ

STJ AREsp 2149917

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-10publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por COMPANHIA DE TRANSMISSAO CENTROESTE DE MINAS contra decisão de fls. e-STJ 1.288/1.293, que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do Agravo Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A servidão administrativa não deve ser indenizada considerando o laudo do assistente porque se trata de documento produzido unilateralmente, não caracterizando prova isenta. 2. A justa indenização deve ser arbitrada tendo como parâmetro o laudo pericial fundamentado e coerente com as demais provas documentais juntadas aos autos. 3. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir sobre a produção daquelas que entender fundamentais para melhor instrução do feito, bem como rejeitar as provas que se mostrarem desnecessárias. 4. E dispensável a realização de nova perícia quando a matéria controvertida está suficientemente provada nos autos. 5. Recurso principal e adesivo não providos. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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