Decisão · STJ

STJ REsp 1808851

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-04-10publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APADECO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA NÃO RECONHECIDA. DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA QUE NÃO OCORREU A TÍTULO DE PAGAMETNO, MAS DE CAUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão estadual recorrido afirmou que o depósito judicial dos expurgos inflacionários cobrados em juízo se deu a título de caução, e não de pagamento. 2. Impossível, assim, falar em renúncia tácita da prescrição ou em irrepetibilidade de pagamento sem revolver fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 7 e 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNAO ACCIOLY RO DRIGUES DA COSTA, JAYME BARELLI, PEDRO FERREIRA PINTO, EDELCI ADAMANTE DALPONTE, ARNALDO ZAMPIERI FILHO, LUIZ CARLOS BRAVIN, VALTER KIYOSHI AKASHI, OVIDIO DALPONTE, OGAMAR MICHELONI, FRANCISCO GALDINO, ANTONIO DOMINGOS FRASSON e DIVINO DALPONTE (FERNÃO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBÇICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APADECO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PRECEDENTES. TRIBUNAL ESTADUAL QUE NÃO RECONHECEU A RENÚNCIA TÁCITA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ATOS INEQUÍVOCOS DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. SÚMULAS NS 7 E 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.995). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que não seriam aplicáveis as Súmulas nºs 7 e 568 do STJ, porque irrepetíveis os valores depositados para pagamento dos expurgos inflacionários, mesmo que depois reconhecida a prescrição da dívida, havendo julgados desta Corte Superior nesse sentido. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.023/2.024). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APADECO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA NÃO RECONHECIDA. DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA QUE NÃO OCORREU A TÍTULO DE PAGAMETNO, MAS DE CAUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão estadual recorrido afirmou que o depósito judicial dos expurgos inflacionários cobrados em juízo se deu a título de caução, e não de pagamento. 2. Impossível, assim, falar em renúncia tácita da prescrição ou em irrepetibilidade de pagamento sem revolver fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 7 e 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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