Decisão · STJ

STJ AREsp 2268547

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e dos arts. 932, III, e, 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno manejado por JOSE DE JESUS PEREIRA em face da decisão de fls. e-STJ 696-700, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, haja vista a incidência da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, reiterando, em síntese, que: " .. não há o que se discutir sobre os índices do escalonamento vertical do Anexo I da Lei Estadual n.º 5.097/1991, tratando-se de matéria preclusa, não discutida na fase de conhecimento, já sancionada pelo legislativo, por isso, não precisa de cálculo de apuração do índice, mas, necessária sua aplicação para realização dos cálculos das diferenças dos índices dos Escalonamentos Verticais ao longo dos anos" (e-STJ fls. 711-712). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e dos arts. 932, III, e, 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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