Decisão · STJ

STJ AREsp 2295824

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por ROGERIO TOMAZ DE SOUZA LEAL contra a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo Interno, o recorrente pugna pela modificação do julgado e alega, em síntese, que "(..) é descabida a alegação de deficiência do recurso por não abordar a referida súmula, visto que, no próprio agravo interposto anteriormente, se buscou justamente demonstrar que a análise do Recurso Especial outrora interposto não enseja a necessidade de reexame dos fatos" (e-STJ, fl. 232). Impugnação à e-STJ, fls. 245-252. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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