Decisão · STJ

STJ AREsp 2453130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a proposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado por DELZA SANCHES COSTA E OUTROS, contra o acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de indenização. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 281/STF. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa" (e-STJ fl. 2.805). Requerem a reconsideração do julgado, para a exclusão da multa aplicada, ao argumento de que não houve conduta excessiva ou protelatória. É o relato do necessário. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a proposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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