Decisão · STJ

STJ AREsp 2447082

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FABIANA DA SILVA ESTEVES contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 541-543). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 185): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS; COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE CADASTRO; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; IOF E IOF ADICIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Alega a agravante que (fl. 548 ): .. A r. Decisão merece reforma, pois conforme longamente debatido na exordial, o pedido da parte agravante possui embasamento. O Agravante desconhece qualquer outro serviço prestado pelo Réu que não o empréstimo do valor para pagamento parcial do veículo adquirido. Sendo certo que qualquer serviço relacionado ao empréstimo (contrato de financiamento) deve ser custeado pelo próprio banco, pois inerente à própria atividade de concessão de empréstimo por ele desenvolvida. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 561-565 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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