Decisão · STJ

STJ AREsp 2430935

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALPHAVILLE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 351-352). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 185): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS ADIMPLIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IN APLICÁVEL PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Alega a agravante que (fl. 359): .. Não houve, por parte da douta Presidência, qualquer especificação quanto aos eventuais vícios em que incorreu o reclamo extremo, tendo-se limitado a mencionar muito abstratamente os requisitos necessários para a configuração do dissídio jurisprudencial. Entretanto, uma simples leitura das razões recursais demonstra que, para fins de demonstração do dissenso, as Agravantes indicaram com precisão decisão paradigma e apontamento de artigo violado a despeito da incidência de juros moratórios com termo inicial da data do trânsito em julgado. Por aí, comprovou a Agravante que o entendimento do acórdão está totalmente equivocado à luz do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fl . 365 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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