STJ AREsp 2430935
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALPHAVILLE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 351-352). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 185): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS ADIMPLIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IN APLICÁVEL PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Alega a agravante que (fl. 359): .. Não houve, por parte da douta Presidência, qualquer especificação quanto aos eventuais vícios em que incorreu o reclamo extremo, tendo-se limitado a mencionar muito abstratamente os requisitos necessários para a configuração do dissídio jurisprudencial. Entretanto, uma simples leitura das razões recursais demonstra que, para fins de demonstração do dissenso, as Agravantes indicaram com precisão decisão paradigma e apontamento de artigo violado a despeito da incidência de juros moratórios com termo inicial da data do trânsito em julgado. Por aí, comprovou a Agravante que o entendimento do acórdão está totalmente equivocado à luz do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fl . 365 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.