Decisão · STJ

STJ AREsp 2365315

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. COBERTURA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Não cabe a revisão pelo STJ de quantum indenizatório que, diante das circunstâncias fáticas da demanda, é fixado de modo harmônico com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ (recusa abusiva de cobertura de medicamento); quanto ao dano moral e ao valor da indenização, o inadmitiu devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ; quanto à interposição pela alínea c do permissivo constitucional, considerou que a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do do STJ, aplicadas no tocante à alínea a, impedia a análise da divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que não é necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para verificar a violação dos arts. 10, I, VI e § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e 186 e 927 do Código Civil e a ocorrência de divergência jurisprudencial. No mais, reitera os termos do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que a decisão seja reconsiderada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. COBERTURA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Não cabe a revisão pelo STJ de quantum indenizatório que, diante das circunstâncias fáticas da demanda, é fixado de modo harmônico com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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