Decisão · STJ

STJ AREsp 2107022

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em Lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os Embargos de Declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JANILSON ZUCCON, em face do acórdão de fls. 14.879/14.891e, que negou provimento ao Agravo interno, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INAFASTABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Com relação à incidência da Súmula n. 7/STJ, observa-se das razões do agravo em recurso especial que a parte agravante não refutou sua incidência, apenas repisou as alegações do recurso especial de violação da legislação federal e de dissenso pretoriano, deixando de combater, de forma clara e objetiva, a inaplicabilidade do mencionado óbice. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Em suas razões, a parte embargante asseverou pela existência de omissão no julgado, bem como requereu o provimento dos Embargos Declaratórios. Houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em Lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os Embargos de Declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
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