Decisão · STJ

STJ HC 830211

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-11publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS GAROFALO FERNANDO contra decisão de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da inadequação da via eleita para discussão das teses apresentadas no mandamus (fls. 330/344). Em suas razões, o agravante reitera a necessidade de anulação do acórdão que confirmou a sentença condenatória, tendo em vista que os arquivos de mídia produzidos na audiência instrutória (audiovisual) não foram remetidos ao Tribunal de origem, antes do julgamento da apelação. Acrescenta que a juntada extemporânea da documentação demonstra a veracidade da informação e que a Corte Bandeirante poderia ter convertido o julgamento em diligência, a fim de requerer os arquivos à Comarca de origem - o que não ocorreu na espécie. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. Contrarrazões do Ministério Público Federal - MPF pelo não conhecimento do agravo (fls. 379/382). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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