STJ AREsp 2455531
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de necessidade de produção de outras provas, estando os autos com toda a documentação necessária para a análise da controvérsia, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELAINE APARECIDA ARRUDA AGUIRRE contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual alega - em síntese - que vem sendo atingida pelo mau cheiro intenso e constante decorrente da manipulação de material orgânico em decomposição utilizado na fabricação de fertilizantes pela demandada. Sentença: julgou improcedente o pedido.