STJ HC 872767
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RYAN BRAIAN LIMA DE CARVALHO contra decisão de minha relatoria, às fls. 37/39, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão de ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS. No presente reclamo, a defesa sustenta que a "ilegalidade é nítida no caso concreto, plenamente passível de admissão do remédio constitucional, especialmente quando observado o tópico da demora por parte do Poder Judiciário Gaúcho, da manutenção da prisão preventiva sem revisão no prazo legal, tornando-a ilegal, e da ausência de requisitos autorizadores" (fl. 49). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento perante o órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2. Agravo regimental desprovido.