STJ AREsp 2478216
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima. Os aludidos parâmetros, apesar de admitidos pela jurisprudência desta Corte, não se revelam obrigatórios. O que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a proporcionalidade nos casos de maior exasperação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "não se desconhece uma das linhas de entendimento desta Corte a respeito da possibilidade de incidir a fração de aumento em 1/8 (um oitavo) entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente prevista. Todavia, o recorrente apenas pugna pela aplicação do entendimento mais benéfico, igualmente chancelado por este Superior Tribunal, no sentido de que a referida exasperação deverá ser fixada, em regra, no patamar de 1/6 (um sexto) da pena mínima abstrata, só podendo ser mais gravosa mediante fundamentação concreta e específica" (fl. 429). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima. Os aludidos parâmetros, apesar de admitidos pela jurisprudência desta Corte, não se revelam obrigatórios. O que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a proporcionalidade nos casos de maior exasperação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.