Decisão · STJ

STJ AREsp 2176911

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-27publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INAFASTABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo não possui o condão de convalidar Atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor do Enunciado 211/STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIA RAMOS DE FIGUEIREDO MENDES, em objeção à decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUESTÕES PRÉVIAS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - AFASTADAS - ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA - ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ATOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DO RÉU E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA- DESPROVIDOS. Em suas razões, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. Contraminuta juntada às fls. 1.636/1.640e. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INAFASTABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo não possui o condão de convalidar Atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor do Enunciado 211/STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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