STJ AREsp 2251671
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. REFORMA DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento do artigo alegado como violado, não é possível o conhecimento do Recurso Especial. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por MARCOS RABELLO BRANDAO, contra decisão de fls. 272/274e, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. REFORMA DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões de Agravo Interno, a parte recorrente aduziu que "Conforme demonstrado acima, corroborado pelas respectivas cópias acostadas à presente, o agravante debateu exaustivamente a tese que fundamenta o presente recurso, com o viés apontado no recurso especial, o que evidencia que o requisito do prequestionamento foi devidamente cumprido pelo agravante" (e-STJ, fl. 283). A parte requereu, por fim, o provimento do presente Agravo Interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. REFORMA DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento do artigo alegado como violado, não é possível o conhecimento do Recurso Especial. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.