Decisão · STJ

STJ AREsp 2259561

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por JOEL DA MATA OLIVEIRA contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas.3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido (e-STJ fl. 207). A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de obscuridade no acórdão recorrido e que "observa-se omissão no v. acórdão, pois o decisum recorrido não observou que o embargante, no momento da apresentação do Agravo em Recurso Especial, demonstrou o efetivo enfrentamento do óbice da Súmula n. 7 desta Corte, não restando dúvidas de que os motivos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial restaram devidamente atacados, conforme muito bem ressaltou o recorrente nas razões de agravo interno apresentado" (e-STJ fls. 22-223). É o breve relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
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