Decisão · STJ

STJ AREsp 2047546

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-28publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO e CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO FISICA contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÔES DO CONFEF. EXTRAPOLAÇÃO DE PODER REGULAMENTADOR. NORMA NÃO SUJEITA A EXAME EM RECURSO ESPECIAL 1. A teor do que dispõe o art. 105, III, "a", da CF/1988, não é cabível recurso especial com fundamento em violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal 2. Modificar a "argumentação adotada pelo Tribunal de origem, para entender que a Resolução CONFEF 45/2002 teria extrapolado seu poder regulamentador não é cabível em sede de recurso especial, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar atos normativos subalternos destituídos de natureza de lei federal" (AgInt no REsp n. 1.588.996/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20/9/2016). Agravo interno improvido. A parte embargante defende que o "acórdão incorreu em omissão (..), na medida em que deixou de observar os fundamentos expostos pelos embargantes no tocante ao que restou decidido no leading case: REsp nº 1.361.900/SP. A controvérsia presente no recurso especial é saber se a embargada, que sequer possui formação superior em educação física, pode atuar em todos os ramos da educação física ou figurar como responsável técnico nas empresas em que exercer a sua atividade profissional, o que por si só atrai a aplicação da inteligência dos artigos 2º, III e 3º da Lei nº 9.696/98 e do artigo 1º da Lei nº 6.839/80" (e-stj fl. 629). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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