Decisão · STJ

STJ AREsp 2431174

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARIA ARLETE DE ALMEIDA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 93-94 , que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, a agravante, defendendo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 284 do STF, insiste na tese de que fundamentou o recurso especial indicando o precedente que serve de paradigma para o caso dos autos e que estaria sendo violado (fl. 116). Reitera a tese do recurso especial relativa à possibilidade de relativização da impenhorabilidade da verba alimentar. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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