STJ AREsp 2273103
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO TANTO PELA ALÍNEA A QUANTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Observa-se que, nas razões do Recurso Especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de Lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de Lei tido por violado para o conhecimento do Recurso Especial, quer tenha sido interposto pela alínea a, quer pela alínea c. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo Interno improvido. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por ISAIAS FERREIRA MEIRELES contra a decisão que não conheceu do recurso, em face da incidência da Súmula 284/STF à pretensão recursal. Em suas razões de agravo, a parte recorrente aduziu que "a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial, sob pena de esvaziamento do comando constitucional previsto na alínea "c" , bem como pela caracterização de obstáculo processual a efetividade e amplo acesso à justiça, marcado pela primazia das decisões de mérito e pelo direito de acesso aos tribunais superiores" (e-STJ, fl. 982); requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO TANTO PELA ALÍNEA A QUANTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Observa-se que, nas razões do Recurso Especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de Lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de Lei tido por violado para o conhecimento do Recurso Especial, quer tenha sido interposto pela alínea a, quer pela alínea c. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo Interno improvido. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.