Decisão · STJ

STJ HC 833918

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido aproximadamente três anos entre a impetração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar decreto condenatório transitado em julgado há aproximadamente 3 anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. Em suas razões, o patrono aduz: "na verdade o que se busca é a reforma da decisão proferida em 2º grau na revisão criminal, decisão proferida 31/05/2023" (fl. 75). Requer, pois, o enfrentamento do mérito do mandamus com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido aproximadamente três anos entre a impetração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →