STJ AREsp 2428607
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. ESBULHO POSSESSÓRIO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem confirmou a procedência do pedido de reintegração de posse formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF, pois caracterizado o esbulho possessório mediante o inadimplemento contratual. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das disposições contratuais e da matéria fática e probatória dos autos, providência inviável em recurso especial, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TARCISIO DE OLIVEIRA LIBERAL contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 482): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). LEI Nº 10.188/2001. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 490-503), sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que "em nenhum momento o agravado comprovou a posse injusta alegada em sua inicial e, por esse motivo, o magistrado deixou de observar o que preceitua o art. 9 da Lei n. 10.188/2001" (e-STJ, fl. 493). Assevera que, "inexistindo a posse ilegítima e o inadimplemento contratual, inexiste razões ou fundamentos para que fosse deferido a reintegração de posse em favor do Banco agravado" (e-STJ, fl. 495). Aduz o agravante que ficou evidenciado nos autos que ele não descumpriu a cláusula contratual do contrato firmado entre as partes, inclusive, não restam dúvidas de que o imóvel era residência dele e seus familiares. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 507-508). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. ESBULHO POSSESSÓRIO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem confirmou a procedência do pedido de reintegração de posse formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF, pois caracterizado o esbulho possessório mediante o inadimplemento contratual. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das disposições contratuais e da matéria fática e probatória dos autos, providência inviável em recurso especial, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido