Decisão · STJ

STJ AREsp 2434567

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC). 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CERGIO BERTONCELLI e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 705-706, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante aduz ser tempestivo o agravo em recurso especial, devendo ser considerada possível falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal. Apresenta ainda print da tela do Projudi Paraná, que corroboraria a tese ora apresentada. Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja reconsiderada a decisão para, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC). 5. Agravo interno desprovido.
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