STJ AREsp 2223749
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIO CEZAR GHELARDI, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmula 283 e 284/STF, bem como pela ausência de prequestionamento da matéria recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: caberia ao tribunal a quo cotejar a natureza das atividades exercidas, buscando observar que o seu desempenho expõe a saúde e a integridade física do trabalhador seja por exposição ao ruído, por exposição ao calor, por exposição ao frio, por exposição ao calor, por exposição à poeiras tóxicas e minerais nocivas, por exposição ao desgaste ergonômico, ainda que tais exposições não aconteçam sempre conjuntamente em cada um dos momentos da jornada de trabalho, mas são do exercício da atividade indissociáveis. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido.