Decisão · STJ

STJ AREsp 2131574

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS em face de decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal (e-STJ, fls. 234-235). Nas razões do Agravo interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão, afirmando, em síntese, que (e-STJ, fls. 240-242): Ao contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, o agravo em recurso especial do ente público impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu na origem o recurso especial, impugnação essa que se deu de forma direta, especifica e pormenorizada, não havendo que se falar na incidência do enunciado da Súmula 182 do col. STJ, consoante será demonstrado a seguir. Nas razões do agravo de fls. 194-200, e-STJ, todavia, o agravante deixou clara a impugnação de TODOS os fundamentos para negar seguimento ao reclamo, abrindo tópico específico para combatê-los, sendo incabível falar em inobservância ao princípio da dialeticidade, na espécie. .. Com efeito, verifica-se que o agravo em recurso especial combateu de forma específica os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade recursal. Os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente refutados no agravo em recurso especial não havendo que se falar em ausência de impugnação específica tão pouco de falta de dialeticidade recursal (Enunciado da Súmula 182/STJ). Nesse contexto, nítida é a inadequação da decisão singular proferida, porquanto aplicou teor de súmula que não incide no caso. Assim, torna-se inequívoco o desacerto da decisão ora agravada, que deverá ser reformada permitindo o conhecimento do agravo e provimento do apelo extremo. Não foi apresentada contraminuta ao Agravo (e-STJ, fls. 253-254). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →