STJ HC 869645
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a desclassificação da conduta do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgament o colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 68/70, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, pois ausente qualquer constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa sustenta que o indeferimento liminar da impetração viola o princípio da colegialidade. Reitera que a conduta do paciente deve ser desclassificada para aquela prevista no art. 28 da Lei de Drogas. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a desclassificação da conduta do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgament o colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.