STJ HC 849315
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREENCHIDOS. ILICITUDE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordão impugnado entendeu que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, suficientemente, as condutas imputadas ao recorrente, apresentando os elementos de prova que serviram para a formação da opinio delicti, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Quanto à aventada ilicitude das provas, constata-se que o acordão impugnado não debateu essa questão, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto SILVANO JACKSON QUEIROZ DE BRITO FILHO, em face da decisão de minha relatoria de fls. 1.072/1.079, em que não conheci o presente habeas corpus. No presente recurso a defesa sustenta inépcia da denúncia, por não descrever a conduta do paciente e que não há elementos mínimos de provas do seu envolvimento no crime. Alega ainda, que as provas foram obtidas de forma ilícita. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREENCHIDOS. ILICITUDE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acordão impugnado entendeu que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, suficientemente, as condutas imputadas ao recorrente, apresentando os elementos de prova que serviram para a formação da opinio delicti, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Quanto à aventada ilicitude das provas, constata-se que o acordão impugnado não debateu essa questão, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.