STJ AREsp 1780870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO NCPC. IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N.os 7 DO STJ E 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PUBLICAÇÃO DE EMENTA E CERTIDÃO DE JULGAMENTO, ENTRETANTO, COM RESULTADO DIVERSO (NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO). ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES EQUIVOCADAS E RATIFICAR O CORRETO JULGAMENTO PELA TURMA JULGADORA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A publicação da ementa em apartado e respectiva certidão de julgamento se mostram equivocados por contemplarem resultado diverso do efetivamente verificado no julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos, para ratificação do julgamento pelo parcial provimento do agravo interno e correção do erro material. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE MANOEL TAVARES ESTRELA e ESPÓLIO DE AGLAIR NICODEMO ESTRELA (ESPÓLIOS), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA QUE SE SUBMETE AO REGIME JURÍDICO DA NOVA PRETENSÃO SURGIDA APÓS CONVERSÃO. IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL , NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. INOCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR PRAZO SUPERIOR AO APLICÁVEL NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS COMO CAUSA DE PARALISAÇÃO. HIPÓTESE NEM SEQUER ABORDADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULAS Nºs 7 DO STJ E 284 DO STF, POR ANALOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez convertida a tutela específica em perdas e danos, nasce aí a transubstanciação da pretensão e, como consequência, sua sujeição ao novo regime prescricional. 2. A prescrição intercorrente se verifica pela inércia continuada e ininterrupta do credor no curso do processo por prazo superior ao aplicável na hipótese prescritiva, o que não ocorreu no caso pela leitura das circunstâncias feita pelo acordão recorrido. 3. Derruir premissas em que fundadas as conclusões do Tribunal recorrido sobre a não ocorrência da prescrição não implica revaloração jurídica das provas, mas verdadeiro reexame dos fatos e provas, o que se revela impossível nos estreitos limites de cognição em âmbito de recurso especial, conforme preconiza a Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente provido (e-STJ, fls. 497/498). Em seu recurso integrativo, defenderam ESPÓLIOS que há erro material relacionado à publicação de duas ementas de acórdão, pois naquela publicada às, e-STJ, fls. 495/496, a Turma julgadora conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, enquanto na ementa presente no voto do Relator, além de mais ampla, culminou com decisão de "recurso parcialmente provido" (e-STJ, fls. 497/504). Diante de tal constatação e para espancar qualquer pecha de dúvida, pugnaram ESPÓLIOS pela retificação da certidão de julgamento de, e-STJ, 505/506, bem como da ementa e dispositivo decisório de, e-STJ, fls. 495/496, para que ambos correspondam ao que efetivamente decidido pela Turma julgadora nos termos do acórdão de, e-STJ, fls. 497/504. Houve apresentação de impugnação por DE PAULA E ASSOCIADOS (DE PAULA) e-STJ, fls. 520/522 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO NCPC. IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N.os 7 DO STJ E 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PUBLICAÇÃO DE EMENTA E CERTIDÃO DE JULGAMENTO, ENTRETANTO, COM RESULTADO DIVERSO (NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO). ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES EQUIVOCADAS E RATIFICAR O CORRETO JULGAMENTO PELA TURMA JULGADORA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A publicação da ementa em apartado e respectiva certidão de julgamento se mostram equivocados por contemplarem resultado diverso do efetivamente verificado no julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos, para ratificação do julgamento pelo parcial provimento do agravo interno e correção do erro material.