STJ HC 848701
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DEIVID BUARQUE DE OLIVEIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, nestes termos: "O presente writ não merece conhecimento. Isso porque, o presente habeas corpus reitera pedidos já analisados nesta Corte Superior, no julgamento do HC n. 474.550/SP. Ambas as irresignações buscam revisar a dosimetria da pena imposta nos autos da Ação Penal n. 0034545-87.2016.8.26.0050, que tramitou perante o Juízo da 30ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do presente mandamus. Nesse sentido: .. Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus" (fls. 92/94). Nas razões do agravo alega-se que "a tese aventada não exige dilação probatória, mas somente análise de documentação (pré-constituída), que é perfeitamente possível independente da complexidade da questão" (fl. 102). Busca-se, desta forma, o enfrentamento do mérito do writ com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.