STJ REsp 2088922
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CLÍNICA SÃO JOSÉ - SAÚDE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 415-419, que não conheceu do recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 427-429): Destaca-se que é entendimento pacificado no STJ a viabilidade de rever o valor das astreintes quando estas forem fixadas de maneira irrisória ou, como no caso em comento, de forma exorbitante. .. Forte em tais razões, demonstrado a ausência de óbice junto à súmula 7 do STJ. Com a devida vênia, consegue-se aperceber que esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições fáticas sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar, de maneira clara, objetiva e inteligível, que os dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil estavam sendo violados pelo Tribunal .. Portanto, forçoso reconhecer que não há qualquer interesse em que o STJ analise as disposições fáticas/contratuais da contenda, na medida em que o recurso especial sequer mencionou tal questão. Requer a reconsideração da decisão agravada. A parte agravada apresentou impugnação ao recurso, às fls. 439-444. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.